O que é dano moral, afinal? Quando o aborrecimento pode virar um direito à indenização.
Saiba o que está implícito ou não no que se entende como sendo um Dano Moral.
Guilherme Henrique Silva Bastos
2/22/20262 min read
Você já deve ter ouvido alguém dizer: “Isso cabe dano moral!”. Mas, afinal, você sabe o que realmente é isso?
Quando alguém sofre algum incômodo, passa por alguma situação que lhe constrange ou até mesmo se sente prejudicado de certa forma, sempre fica a dúvida de há alí um flagrante "dano moral".
Ocorre que nem todo aborrecimento ou frustração dá direito a uma indenização.
O dano moral é reconhecido no sistema judiciário quando há uma violação séria à dignidade, honra ou imagem de alguém, causando sofrimento que vai além do mero incômodo.
Imagine, por exemplo, pequenos atrasos em entregas, discussões pontuais ou falhas simples de atendimento raramente configuram dano moral.
Por outro lado, imagine agora uma empresa expondo publicamente um cliente ao ridículo, ou um vazamento de dados pessoais acaba por prejudicar a reputação de alguém ou expor sua intimidade, seja ela qual for. Nessas situações, o constrangimento ultrapassa o aceitável e o Judiciário pode determinar uma compensação financeira.
A compensação financeira acaba por ter tem um papel de reparação ao dano, não total, pois há casos em que a compensação acaba por ser insuficiente em comparação com o que é enfrentado pelo indivíduo.
Por conta da peculiariedade e complexidade que há em alguém imparcial julgar a sobre a dimensão do dano sofrido por outro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018 estipulou uma metodologia para conseguir julgar os danos, tem aplicado essa metodologia desde então e reforçado em suas decisões, que a indenização deve servir como reparação, não como forma de enriquecimento.
Em resumo: sentir raiva, frustração ou chateação faz parte da vida. Mas quando o sofrimento atinge sua dignidade, te expõe de forma humilhante e as proporções forem consideráveis, o Direito Civil está aí para te proteger.
Fontes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-10-21_06-56_O-metodo-bifasico-para-fixacao-de-indenizacoes-por-dano-moral.aspx
Código Civil, arts. 186 e 927 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2023.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
Contatos
Me acompanhe e vamos conversar sobre seu caso.
Telefone
+55 11 95896-1667
GHADV - OAB/SP n.: 504.186


© 2025. All rights reserved.
Redes Sociais
