Contrato verbal vale?
Entenda quando a palavra tem força de lei.
Guilherme Henrique Silva Bastos
2/22/20261 min read
Você fecha um acordo com alguém para um serviço, uma venda, um favor, mas nada foi colocado no papel. E agora?
É comum acreditarmos que sem assinatura, não há contrato. Mas em algumas hipóteses, o Direito Civil pode reconhecer o contrato verbal como válido, desde que seja possível comprovar o que foi combinado.
Isso mesmo: a palavra pode ter força de lei!
O Código Civil determina que o contrato nasce quando há um acordo de vontades. Então, se uma pessoa presta um serviço e a outra paga, por exemplo, o contrato existe, ainda que não tenha sido formalizado por escrito.
O problema é que, na prática, provar o que foi dito pode ser difícil. Por isso, vale guardar mensagens, e-mails, gravações de áudio, testemunhas imparciais que comprovem o que o acordo aconteceu.
Alguns tipos de contrato, porém, precisam ser escritos para ter validade, como compra e venda de imóveis ou doações com encargos.
Em resumo: sim, contrato verbal vale, mas é como andar sem cinto de segurança. Pode dar tudo certo… mas, se der errado, a prova pode ser a sua maior aliada!
Fontes: Código Civil, arts. 104, 107 e 421 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Contratos. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2022.
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