A função social dos contratos na era digital: entre a autonomia privada e os limites éticos
Os contratos se atualizam, as formas de celebrá-los também, mas suas finalidades seguem intocadas.
Guilherme Henrique Silva Bastos
2/22/20261 min read
Durante séculos, o contrato foi visto como o símbolo máximo da autonomia da vontade. Duas ou mais partes livres, iguais, negociando o que bem entendessem. Mas, no mundo digital, essa dinâmica tem mudado.
Hoje, grande parte das relações contratuais acontece em plataformas digitais com cliques rápidos e condições impostas unilateralmente. Surge, então, o desafio: como manter a liberdade contratual sem perder de vista a função social do contrato?
A função social, prevista no Código Civil, determina que o contrato não serve apenas aos interesses individuais, mas também ao equilíbrio e à boa-fé nas relações, além de fazer "lei" entre as partes.
Ou seja, a autonomia não é absoluta. Ela deve se harmonizar com valores sociais, éticos e coletivos.
Nos contratos digitais como os de aplicativos, redes sociais e marketplaces, o usuário raramente lê as cláusulas e quando o faz, quase nunca lhe é facultado modificá-las. É aqui que o princípio da função social ganha destaque: ele impõe limites à vontade das plataformas e protege o contratante mais vulnerável.
Por isso, diversas vezes surgem decisões em processos que reforçam que cláusulas abusivas em contratos de adesão online violam a boa-fé objetiva e a própria função social.
A lógica é simples: a tecnologia pode ser nova, mas o dever de agir com lealdade, transparência e equilíbrio é o mesmo de sempre.
Em tempos em que o “aceito os termos” virou rotina, o Direito Civil se reafirma, lembrando que, por trás de cada clique, há uma relação humana que merece respeito.
Fontes: Código Civil, arts. 421, 421-A e 422 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm).
MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-fé no Direito Privado. São Paulo: RT, 2023.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Contratos. São Paulo: Saraiva, 2023.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
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